90.785
Já quanto à iniciativa popular de referendo a legislação é muito mais exigente, sendo necessários dez vezes mais subscritores, ou seja 75.000 subscritores para que a iniciativa popular possa ser desencadeada.
Na verdade, e até como forma de valorizar as iniciativas populares que consigam reunir as exigentes condições impostas, a lei do referendo prevê prazos curtos para que a proposta seja apreciada pelo plenário pelo que, em condições normais, seria de elementar bom senso adiar o debate marcado para dia 8 por duas semanas, por forma a permitir a junção dos dois debates sobre a matéria. Quando no dia 8 de Janeiro os senhores Deputados forem chamados a debater a proposta de lei do Governo e os projectos de lei do BE e dos Verdes, saberão que está igualmente pendente na AR uma iniciativa popular de referendo subscrita por 90.785 eleitores. Os Deputados terão dia 8 pendentes sobre a mesma matéria dois projectos de Lei (do BE e dos Verdes), uma proposta do Governo e uma iniciativa popular em favor de um referendo. O mínimo que cada um dos cidadãos exige a cada um dos 230 Deputados é que dia 8 não ignorem olimpicamente a iniciativa popular. Independentemente do resultado, a junção dos debates evita que passadas algumas semanas o plenário tenha de debater e votar uma proposta de resolução totalmente esvaziada de sentido. A junção de ambos os debates assegurará respeito por cada um dos 90.785 eleitores que tomaram a iniciativa de requerer a convocação de um referendo.