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O Governo aprovou um decreto [ponto 3] que permite a transferência a custo zero para as câmaras municipais dos terrenos desafectados às administrações portuárias - reivindicação que tem sido sobretudo feita pela autarquia de Lisboa.Na apresentação do diploma, no final do Conselho de Ministros, Mário Lino sublinhou que o decreto tem "mecanismos" que "não darão qualquer abertura" para actividades de especulação imobiliária após a concretização da transferência da jurisdição dos terrenos das administrações portuárias para as autarquias (17.1.2008)».
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Mário Lino não levará a mal, seguramente, que possamos ter algumas dúvidas sobre as suas certezas. Deixando de lado, por um momento, a questão da especulação imobiliária, o decreto tem mecanismos que não darão qualquer abertura para actividades de construção não especulativa?
O que tem a dizer Lino sobre estes
(I e II) alertas?