Antes de Depois de Sócrates eram pela condenação. Depois de Depois de Sócrates são pela absolvição
A propósito da realidade esotérica que em Portugal passa por sistema de Justiça, leio no i «O ex-primeiro-ministro José Sócrates processou, em 2006, dois jornalista da “Visão” por difamação, que foram absolvidos em primeira instância, quando o próprio Ministério Público (MP) pedia a condenação dos arguidos.
Feito o recurso, o Ministério Público muda de posição e defende agora a absolvição dos jornalistas em causa: Rui da Costa Pinto, jornalista, e Pedro Camacho, o director da revista. Segundo o despacho de 14 de Setembro, ao qual o i teve acesso, o MP concorda agora com a absolvição dos jornalistas que José Sócrates e o antigo chefe dos serviços secretos portugueses, Júlio Pereira, acusaram de difamação.»
Durante os governos Sócrates o MP pedia a condenação dos jornalistas. A juíza absolveu os jornalistas de que o MP pedia a condenação, pelo que é lícito assumir que o MP discordou da valorização das provas feita pela juíza. Não se entende como, depois da saída desse pm de má memória que foi Sócrates, o MP afinal considere que «a sentença recorrida não merece qualquer censura, porque fez correcta aplicação do direito de facto provada» e que «não violou qualquer disposição legal, pelo que deve ser mantida nos seus termos». É que, de facto, a única mudança que ocorreu foi os eleitores terem corrido com Sócrates. O crime que o MP considerava existir (quando Sócrates era pm) não sofreu alterações nem os supostos dissabores dos queixosos com o crime que o MP defendia ter sucedido.