30 cêntimos
A redução do montante a pagar aos professores por horas extraordinárias, introduzida no início do ano pelo Ministério da Educação, tem provocado situações caricatas, com docentes a receberem quantias irrisórias pelo trabalho extra.
O CM teve acesso ao recibo de ordenado de uma docente da área de Lisboa a quem foram creditadas duas horas extraordinárias, pelas quais auferiu de remuneração 44,60 euros. Sobre esse valor foram descontados 44 euros de IRS. "É ridículo, mas estamos a cumprir a lei", disse ao CM fonte da direcção da escola em causa.