Crimes de titulares de cargos políticos

Artigo 14.º (Violação de normas de execução orçamental)

 

O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano.

 

[Lei n.º 34/87, de 16 de Julho]

publicado por Paulo Marcelo às 09:36 | comentar | partilhar