Luis Marques a 30 de Dezembro de 2011 às 14:54
Em Lisboa há um hotel de 4 ou 5 estrelas que paga 500 euros de renda.
EStá longe de ser um caso isolado.
O que faz o novo regime aos arrendamentos comerciais?
Seria interessante saber se continuamos muito longe daquela coisa lá do estrangeiro (Espanha, Suécia, Grã-Bretanha, Suiça, etc....) que se chama «liberdade contratual».
gosto, mas tenho duvidas e não sei mais...
Licurgo a 30 de Dezembro de 2011 às 19:20
Com todo o respeito, esta lei é mais uma lei falhada.
A questão grave dos arrendamentos reside essencialmente (eu diria, "apenas"...) nas rendas antigas, praticamente congeladas. Rendas de 5, 10, 15 euros...
Ora tais rendas dizem respeito a inquilinos todos com mais de 65 anos - e é exactamente sobre estes que incidem as tais excepções, que vão deixar essas rendas praticamente intocadas. Os senhorios de tais casas vão ver o IMI aumentar. O que sobrará aos pobres senhorios, sabendo-se que têm ainda de fazer obras para conservar tais casas em boas condições de habitabilidade...?!
Penso que, mais uma vez, se deixou o problema "pendurado"... Parece que o Estado já se habitou a que sejam os senhorios a fazer de segurança social de uma parte da população...
Com esta lei, a degradação imobiliária em Portugal vai continuar a acelerar-se...
Que luminária teve a triste ideia de, nas rendas antigas, as que puderem ser aumentadas (já demonstrei que, na prática, poucas irão ser aumentadas, dado o regime especial para inquilinos com mais de 65 anos) serão objecto de "jogo obrigatório" entre inquilino e senhorio... saindo a taluda a alguns inquilinos que poderão receber 60 rendas de indemnização...! Então o senhorio para reaver a sua casa ainda tem de pagar ao inquilino...?! Esta talvez nem lembrasse ao diabo!
O Estado não deveria (deverá) imiscuir-se na livre negociação entre senhorios e inquilinos. Não pode regulamentar tudo! A deplorável situação a que se chegou nesta matéria é estrita culpa do Estado que se mete onde não se deveria meter!
E vejamos outra questão que a presente lei deveria ter resolvido: toda a gente sabe que, quando um inquilino abandona o locado (por via de regra, por morte sucessiva dele e do cônjuge... uma vida!), o deixa num estado miserável! Quem paga as obras de recuperação? Sabe-se que o Código Civil determina que o inquilino deve deixar o locado no mesmo estado em que o recebeu. Contudo, até hoje, ainda não vi nenhum douta decisão dos Tribunais a obrigar o inquilino a repor o locado no mesmo estado em que se encontrava à data do início do contrato...! Esta lei teria feito bem em haver contemplado essa questão!
E haveria muito mais a dizer... Por exemplo, os arrendamentos comerciais. Sabe-se que muitos comerciantes enriqueceram à custa dos senhorios - e já nem falo dos trespasses…! Por que não se repristina a lei que determinava a avaliação de 5 em 5 anos dos locais para comércio, permitindo assim um aumento da renda consoante os valores de mercado?
Enfim, uma lei falhada... Dá-me a sensação (tenho quase a certeza) de que quem mexeu na lei (ou adaptou a lei que esteve para sair no tempo do governo Santana Lopes?) padece do desconhecimento grosseiro do que é a realidade do País. Não é de admirar: são demasiado novos ainda para perceber muita coisa...
Pena que não sejam os sábios - homens maduros, sensatos e justos, descomprometidos com lóbis e partidos - a orientar os destinos dos Povos… Mas sei que é, por agora, uma utopia…
antónio pedro pereira a 1 de Janeiro de 2012 às 19:51
Licurgo:
É capaz de me dar um exemplo, SÓ UM, de uma renda de 5, 10 ou 15 euros?
É que já houve muitos remendos na lei ao longo dos tempos que duplicaram ou triplicaram as rendas antigas de 1000 escudos (uma pequena fortuna em 1960, por exemplo, e um esforço considerável por parte dos inquilinos).
Para dizer que a lei está mal feita e não resolve os problemas não é preciso ser impreciso.
Um problema bicudo, de mais de meio século, não se resolve com nenhuma lei. Vai-se resolvendo, com maior ou menor audácia (e justiça) das leis.
Mas ao parque habitacional que se foi degradando já não há lei que lhe acuda.
Luis Marques a 2 de Janeiro de 2012 às 14:31
25 euros por 9 assoalhadas, num bom prédio aqui a 100 metros. A inquilina tem 82 anos.
17 euros por 5 assoalhadas, num bom prédio, a 25 metros.
Esta gente não conhece mesmo o país.
Luis a 2 de Janeiro de 2012 às 14:26
Não sei se o termo «falhada» é aplicável: é que, creio, o porblema é que esta gente não percebe, não concebe que a liberdade contratual é a norma na economia de mercado.
O que podem fazer os proprietários do tal hotel do Rossio com esta lei? Pedir pelo arrendamento do SEU imóvel o que acham justo? Resolver o contrato - como pode acontecer em quase todos os países do mundo (será que a «troika» sabe que os arrendamentos comerciais não podem ser livremente resolvidos pelos proprietários? É tão caricato no quadro das economias modernas que nem deve conceber que exista uma situação!)
Mas que altera esta lei em relação a situações deste género?
«Lei falhada» se tivesse a intenção de resolver o assunto e por-nos a par da Europa. Assim, como está é apenas me parece mais uma manifestação do nosso atraso. Do nosso estado-novismo.
Impressionou-me a segurança e precisão com que a ministra respondeu em várias entrevistas e ocasiões a perguntas sobre a nova lei. Das medidas contidas na lei, na maior parte perecem sensatas. Espero bem que finalmente se consiga começar a quebrar o ciclo vicioso que dura desde o tempo de Salazar, agravado por Nuno Portas, que várias tentativas não conseguiram debelar.
Luis a 2 de Janeiro de 2012 às 13:59
Não vejo onde possa estar essa quebra de círculo vicioso.
Havia, simplesmente, que pôr a legislação a par com as outras que estão em vigor na Europa e na generalidade do mundo e criar medidas excepcionais e transitórias para algumas categorias de casos.
A legislação do arrendamento comercial é vergonhosa e não se percebe porque há-de o estado privilegiar uma actividadade comercial em detrimento de outra, além do mais sabendo que essa política não nos tornou num país de comércio próspero.
Ao contrário do que se diz, fazer politica à custa dos interesses de terceiros - que é o que esta lei, intervencionista e burocrática faz - é típica do Estado Novo.
Silva a 31 de Dezembro de 2011 às 11:40
O QUE É DEVERAS PREOCUPANTE É NESTE PAÍS PESSOAS COM TÍTULOS DE DOUTOR, ENGENHEIRO ,ADVOGADO, ETC , ESCONDEREM-SE ATRÁS DESSES TÍTULOS, PARA INFERNIZAREM QUEM TRABALHA POR CONTA DE OUTREM, TENHO VISTO AQUI E NOUTROS SITES, O CASO PARECE - ME ILEGAL DO DESPEDIMENTO COLECTIVO DE 112 PESSOAS DO CASINO ESTORIL, COM FAVORES DE ESTADO, ISTO MOSTRA QUE NUNCA ESTE PAÍS SE ENDIREITA COM ESCUMALHA DESTA QUE SE ESCONDE ATRÁS DE TÍTULOS, PARA FAZER MAL A QUEM QUER QUE SEJA.
O MAIS GRAVE É A FALTA DE INVESTIGAÇÃO E DE JUSTIÇA, QUE NESTE CASOS DEVIA PUNIR QUEM SE APROVEITA DE CERTOS CARGOS A SEU BELO PRAZER PREJUDICANDO O ELO MAIS FRACO.
ISTO TEM O NOME DE COBARDIA, FALTA DE CIDADANIA E UM ACTO CRIMINOSO CONTRA A HUMANIDADE.
Pedro GR a 1 de Janeiro de 2012 às 16:35
Também não é preciso gritar...
zazie a 1 de Janeiro de 2012 às 20:22
De acordo. Pode falhar por muitas razoes mas a Assuncao foi excelente e conseguiu arrumar a escardalhada com duas palavras- 'e crista.
(1) O mercado de arrendamento já hoje é dinâmico - embora a maior parte dele esteja na economia subterrânea, que escapa à lei e aos impostos - e não precisa de dinamização nenhuma. A nova lei não vai dinamizar absolutamente nada, até porque grande parte do mercado de arrendamento atual, como eu disse, está à margem da lei.
(2) A lei não vai ter grande efeito durante os próximos cinco anos, dado que a maior parte dos casos - os arrendamentos comerciais e as pessoas idosas - estarão imunes à nova lei durante esses cinco anos. E, daqui a cinco anos, talvez a lei já seja outra... portanto, a nova lei pouco ou nada alterará, pelo menos para já.
Muita parra, pouca uva.
Luis Marques a 2 de Janeiro de 2012 às 16:04
Ou para abreviar, e como escreve Maria Helena Matos:
«Se o Estado português quer ter políticas especiais para a habitação dos jovens, dos velhos, dos deficientes, dos pobres, dos desempregados e de quem mais entender que tenha. Mas tem de assumir as responsabilidades dessa opção. O que não pode é obrigar um grupo específico, no caso os senhorios, a sustentar essas políticas.»
Tão simples - e tão longe desta «reforma»...