Estatuto do Jornalista: o que está em causa (II)

2. Sanções para os jornalistas: aqui o tema pia mais fino. O novo Estatuto contempla um conjunto de normas, baseados no já existente código deontológico dos jornalistas (que não tem sanções previstas). São atribuídos poderes à "Comissão da Carteira" (constituída por jornalistas) para fiscalizar a profissão. No limite, um jornalista pode ser suspenso (pensou-se em multas, imaginem o que seria).
Gritaria. Choro e ranger de dentes. Crónicas incendiárias do José Manuel Fernandes (considerado o inimigo número 1 do Estatuto). Os jornalistas argumentam que a sua profissão já é suficientemente escrutinada e limitada: pela opinião pública, pelos provedores de leitores, pelo Conselho Deontológico do Sindicato, pela Entidade Reguladora da CS, pelos estatutos editoriais e códigos de cada órgão de comunicação social e, claro, pelos tribunais.
O problema é que nem os tribunais funcionam (ou demoram 10 anos a decidir), nem os códigos são muito respeitados. O histórico de 30 anos em "liberdade" é profícuo na destruição de bom nome de pessoas, empresas, ministros, governos etc.
Evitando uma vez mais cair na tentação reaccionária de considerar todos os jornalistas uns irresponsáveis e delinquentes, não deixa de ser necessário "incentivar" a classe a ter mais respeito por alguns direitos e liberdades dos cidadãos.
Pessoalmente sou defensor da auto-regulação (definição de regras sem a intervenção do Estado) mas até agora esta modalidade tem-se revelado ineficaz e, de facto, enquanto a performance dos tribunais não melhorar é necessário algo mais.

publicado por Francisco Van Zeller às 17:19 | comentar | partilhar