Casamento homosexual e constituição



Está a ser noticiado em meios de comunicação social que o "casamento entre pessoas do mesmo sexo" foi chumbado pelo Tribunal Constitucional.
Não é verdade.
A história conta-se em poucas frases:

1- Em 2006 Teresa Pires e Helena Paixão tentaram contrair matrimónio junto de uma conservatória do registo civil.
2- O Srº Conservador não permitiu alegando que na lei (código civil) o casamento é um instituto para duas pessoas de sexo diferente.
3- As requerentes (Lena e Teresa) impugnaram o acto do Srº Conservador invocando a inconstitucionalidade da norma do código civil que define casamento como contrato entre duas pessoas de sexo diferente.
5- Os tribunais judiciais nas suas várias instâncias entenderam que a decisão do Srº Conservador foi correcta, e que a norma do código civil não é inconstitucional.
6- Como em sede de fiscalização de constitucionalidade o Tribunal Constitucional tem a ultima palavra, o recurso chegou ao Tribunal Constitucional que igualmente julgou pela não incontitucionalidade da norma do código civil validando assim, a título definitivo, a decisão do Srº Conservador.

Ou seja o Tribunal Constituconal apenas julgou que a norma do código civil que define o casamento como contrato entre pessoas de sexo diferente não é inconstitucional.
Não significa que venha a considerar inconstitucional o casamento entre pessoas do mesmo sexo, caso o legislador venha a redefinir o conceito de casamento por forma a permitir que pessoas do mesmo sexo possam estar abrangidas pelo conceito.


publicado por Pedro Pestana Bastos às 14:42 | partilhar