Segundo [Jacques] Delors, para que o estabelecimento de um limite para a dívida nas constituições “tenha algum valor, seria necessário definir bem o que se considera um défice”, disse numa entrevista televisiva citada pela agência AFP. Tomando como exemplo um país com 96% de receitas, 100% de despesas e 4% de despesas “que se relacionam com o futuro”, Delors pergunta: “Será que esse país deveria fazer tudo para se financiar com as receitas desse ano?”.
O antigo presidente da Comissão Europeia repete aqui um conjunto de falácias e imprecisões que convém desmontar e esclarecer.
Em primeiro lugar a definição contabilistica de défice é perfeitamente clara. Sendo as receitas inferiores às despesas num determinado exercício ou projecto, o défice será a diferença entre a despesa e a receita (se acontecer o inverso temos um superavit). Mas julgo que até Jacques Delors saberá disso. O que pretende é politizar o conceito, desvirtuando o seu significado e permitindo todo o tipo de manipulações.
Depois temos a questão do peso relativo. Aqui Delors comete um erro crasso. Especialmente para quem já foi ministro das finanças. Convém saber que a percentagem do défice de que fala o governo, FMI e UE é o peso do valor absoluto do défice no PIB (ie a riqueza produzida num determinado ano) de país respectivo. No exemplo de Delors o défice não seria 4% mas um valor algo mais baixo (partindo do razoável pressuposto que a despesa anualmente orçamentada é inferior ao PIB). Para dar um exemplo, na proposta do OE2010 a diferença entre as despesas (com juros) e as receitas era de 13.955 mil milhões de euros. O que segundo a lógica deloriana daria um défice de 20.7%. Importa saber que este número também é importante uma vez que nos permite saber a evolução do endividamento público (ie, na sua proposta de orçamento o governo admitia que iria aumentar o endividamento público em quase 14 mil milhões de euros).
Por último temos a questão das "despesas que se relacionam com o futuro". Não sei que critério Delors pretende introduzir para discernir umas despesas das outras. Certamente um critério político que, diz o bom senso e a experiência, seria tão impreciso e flexível que permitiria englobar tudo e o seu contrário Por outro lado, sempre achei muito estranho que num orçamento de 100 (usando o seu exemplo) a despesa virtuosa correspondesse exactamente ao défice público (os famosos 4) que seria imprudente cortar. Não seriamos nós, nos restantes 96, capazes de encontrar um montante igual que permitiria alcançar o duplo objectivo de manter a despesa "virtuosa" e equilibrar o orçamento? O problema, penso eu, é que na altura de cortar despesa tudo (desde a RTP Açores à rede de aeródromos regionais) é imprescindível para manter a "coesão nacional".
Terminada a análise dos argumentos de Jacques Delors resta dizer algo sobre a introdução na constituição dos limites ao défice e ao endividamento. Como referi mais acima o défice resulta da diferença entre a despesa e a receita. Um limite constiticional para o défice pode ser atingido com qualquer nível de despesa. Introduzir também um limite ao endividamento pode resolver parcialmente a questão mas deixamos de parte a hipótese deste aumento ser sustentado com um acréscimo de impostos. Seria pois prudente introduzir algum tipo de limite ao nível de despesa público. Voltando ao exemplo americano (embora o "debt ceiling" não tenha força constitucional), notamos que o limite de endividamento tem servido mais como um objectivo do que um verdadeiro limite. Ainda que a AR não o venha a alterar com a mesma frequência que o Câmara dos Representantes (até porque estando inscrito na CRP esta é mais difícil) penso que dificilmente viríamos a ter valores inferiores aos fixados. E não me parece que os valores consensuais para o PSD e PS (e eventualmente o CDS) sejam assim tão baixos. Ainda assim pode ser uma evolução positiva face à situação actual.